26/01/2026

Homem deverá pagar aluguel à irmã por uso exclusivo de imóvel herdado

Fonte: Migalhas quentes
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que obrigou um
herdeiro a pagar aluguel à irmã pelo uso exclusivo de imóvel herdado, ao
reconhecer que a ocupação sem consenso gera dever de indenizar, conforme
entendimento consolidado sobre condomínio hereditário.
A decisão confirmou sentença proferida pelo juiz de Direito Rodrigo de Moura
Jacob, da 1ª vara de Cubatão/SP, que fixou o pagamento de R$ 500 mensais
pelo uso do imóvel, devidos desde janeiro de 2022, quando houve notificação
extrajudicial, até setembro de 2024, data em que o bem foi vendido.
Segundo os autos, após o falecimento do pai, o imóvel passou a ser utilizado
exclusivamente pelo herdeiro. Ele sustentou que não havia inventário aberto e
que, por esse motivo, não existiria condomínio entre os irmãos nem obrigação
de pagamento de aluguel.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Alcides Leopoldo, afastou o
argumento. Destacou que a legislação estabelece a transmissão automática da
herança no momento do óbito, independentemente da abertura do inventário.
"Por esse princípio a sentença de partilha no inventário tem caráter meramente declaratório,
'haja vista que a transmissão dos bens aos herdeiros e legatários ocorre no momento do óbito
do autor da herança'."
O desembargador também citou entendimento do STJ de que, havendo
oposição expressa, é devida compensação aos demais herdeiros.
"Aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais
herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua
ocupação exclusiva."
No caso, apontou que a discordância ficou caracterizada pela notificação
extrajudicial, o que justificou a cobrança até a venda do bem.
"A utilização do bem indiviso se insere dentre os direitos do condômino, mas surge o dever de
indenizar pela utilização exclusiva do bem, a partir do momento em que há manifestação
explícita contrária, que, no caso, foi a notificação extrajudicial, sendo devidos os aluguéis
fixados até a data da venda do imóvel."
Com isso, a 4ª câmara manteve integralmente a condenação ao pagamento dos
valores mensais pelo período de ocupação exclusiva do imóvel.
· Processo: 1004352-61.2024.8.26.0157